A TRANSPAL gerou e enviou para todas as instituições de ensino as fichas de cadastro/recadastro de 2012 de todos os alunos que efetuaram cadastro/recadastro no ano de 2011. Desta forma, se você continua vinculado à mesma instiuição de ensino, deverá cobrar dela a sua ficha de cadastro/recadastro. A TRANSPAL também disponibilizou para estes estudantes a impressão da ficha através do site, acessando o menu Recadastro Estudantil, onde o estudante deverá informar o código de seu cartão (sem o dígito verificador) e sua data de nascimento, não esquecendo que a mesma deverá ser assinada e carimbada pela instituição de ensino.
Não, qualquer pessoa poderá fazer o seu cadastro/recadastro, desde que esteja com toda a documentação necessária. No entanto, para fazer a retirada do CETE e/ou aquisição de créditos eletrônicos, somente o titular do cartão ou as pessoas responsáveis pelo mesmo, indicadas no ato do cadastro/recadastro.
Você deverá aguardar a chegada do formulário na sua instituição de ensino. Em seguida, deve pegar a assinatura e carimbo da instituição e se dirigir ao posto de atendimento da SMTT/TRANSPAL, localizado na Av. Durval de Góes Monteiro, 7435, Tabuleiro dos Martins (após a SMTT, entrada do Cleto Marques Luz, esquina da Av. Santana), portando a identidade e CPF do titular e do responsável (original e cópia), comprovante de residência 2012 com CEP (original e cópia), 01 foto 3x4 atual (colorida) e a taxa no valor de R$ 11,00 (onze Reais).
Você tem até o dia 31/03/2012 para utilizar estes créditos. A partir do dia 01/04/2012 o seu CETE perderá a validade e você ficará impossibilitado de utilizá-lo, não sendo ressarcido pelos créditos.
Você só poderá adquirir créditos até o dia 12/03/2012 e utilizar os créditos eletrônicos até o dia 31/03/2012, ficando o seu cartão bloqueado após esta data.
Seu cartão deixará de funcionar a partir do dia 01/04/2012, e para regularizá-lo você deverá se dirigir a um dos postos de venda da TRANSPAL, munido da ficha de cadastro/recadastro 2012 (devidamente carimbada e assinada), o Cartão Eletrônico de Transporte Escolar (CETE), identidade e CPF do titular e do responsável (original e cópia), comprovante de residência 2012 com CEP (original e cópia) e taxa no valor de R$ 4,00 (quatro Reais), mais multa de R$ 5,00 por cada mês de atraso.
Os lugares são reservados para idosos, deficientes e senhoras grávidas. A propósito, as senhoras grávidas podem embarcar pela porta da frente, mas devem pagar a passagem.
O Vale Transporte é um benefício trabalhista que tem o objetivo de evitar que o trabalhador gaste mais de 6% do seu salário com transporte. Portanto, o valor do Vale Transporte que o patrão tem obrigação de dar ao empregado é o mesmo valor da tarifa do transporte necessário para o deslocamente casa-trabalho-casa. Se o empregado informa valor maior da tarifa, está enganando o patrão e estará sujeito às conseqüências do seu ato. Em resumo, não há obrigação de receber Vale Transporte de valor superior ao preço da passagem.
O preço das passagens é o resultado da divisão do custo do transporte pela quantidade de passageiros que pagam. Exatamente igual ao rateio da despesa por um grupo de pessoas que se reuniu para comer uma pizza e tomar uns chopes. Portanto, são os passageiros pagantes que são onerados pelo chamado “transporte gratuito”. Portanto, quanto menos pessoas pagarem, maior será o valor das passagens. Como, em geral, é o trabalhador e a dona-de-casa – que não têm automóvel – o maior contingente de pagantes, são eles os maiores prejudicados.